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postado em 08/05/2020

PRINCIPAIS DÚVIDAS TRABALHISTAS DURANTE A PANDEMIA.

Dr. Leandro Botelho, advogado trabalhista, responde dúvidas mais frequentes nesta pandemia.
Estamos vivendo um tempo excecional, de medidas não comuns, a pandemia causada pelo novo Coronavírus a COVID-19 tem gerado, além da grave crise no sistema de saúde mundial, reflexos em todas as áreas do direito sobretudo no Direito do Trabalho. Algumas empresas fechando as portas de forma definitiva, trabalhadores sendo dispensados sem pagamento das verbas rescisórias, diminuição dos salários e da carga horária, enfim o cenário econômico, assim como a questão sanitária, não é muito animador. Infelizmente.
 
Diante deste roteiro trágico o Governo Federal publicou uma série de medidas, as chamadas Medidas Provisórias, na tentativa de ameninar os impactos econômicos aqui no Brasil, porém, muitos ainda tem dúvidas práticas de como funcionará tudo isso. Pensando nisso, trouxemos cinco questões que recebemos frequentemente de nossos clientes, vamos lá:
 
  1. P: Se eu for demitido a empresa pode atrasar mais de 10 dias para fazer meu acerto?
 
R: Não. As medidas trazidas pelo Governo são para garantir o emprego, ou seja, em caso de demissão a empresa deve fazer seu acerto em até 10 dias normalmente.
 
  1. P: Caso seja demitido a empresa pode parcelar meu acerto?
 
R: Não. Mas se receber seu acerto de forma parcelada a empresa deverá pagar também uma multa no valor de um salário.
 
  1. P: Se meu contrato de trabalho for suspenso pela empresa, eu posso continuar trabalhando de casa?
 
R: Não. Se tiver com o contrato suspenso você não pode trabalhar, nem mesmo de home office.
 
  1. P: Meu funcionário não quer usar máscara durante o trabalho, posso demitir por justa causa?
 
R: Pode, o poder do patrão em dispensar o empregado continua o mesmo. Obviamente é aconselhável primeiro conversar com o funcionário sobre a utilização das máscaras bem como de todos os EPIs.
 
  1. P: Após a suspensão do contrato de trabalho de meu funcionário eu posso demiti-lo assim que ele retornar ao trabalho?
 
R: A medida provisória fala em garantia de emprego por um período igual ao da suspensão do contrato. Por exemplo, se o contrato ficou suspenso por 60 dias o empregado tem a garantia de emprego por 2 meses após o retorno.
 
 
Trouxemos apenas algumas questões que recebemos diariamente através nosso WhatsApp - recebemos muitas. A palavra de ordem é PRUDÊNCIA.
Como disse acima, estamos vivenciando um período que foge à normalidade e tudo ainda é muito novo, inclusive para o judiciário. Antes de tomar qualquer atitude precipitada consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho somente este profissional será capaz de orientá-lo de forma segura.
 
 
LEANDRO BOTELHO – ADVOGADO TRABALHISTA
OAB/SP 380.019

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