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postado em 08/03/2021

O dia internacional da mulher e sua evolução história no âmbito do direito de família.

Dra. Laura Simines, advogada especialista em direito de família, narra a evolução deste dia histórico.
Todos os anos,  ao comemorar a história do dia 08 de março, trazemos em pauta a discussão entre igualdade de direitos entre homens e mulheres. Esse ano, apesar de celebrarmos uma data marcada por luta, reconhecimento social e igualdade, vamos rever a conquista de alguns direitos no âmbito familiar com a evolução histórica e social. 
 
O código civil de 1916 trazia consigo a idealização da culpa, onde o cônjuge que deu motivos para a separação do casal deveria arcar com as consequências do “desquite”. Sendo assim, para o código civil de 1916, quem ensejou ou provocou a separação do casal deveria arcar com o pagamento de alimentos (recíprocos e para os filhos), além de perder a guarda dos filhos. O termo usado para se referir ao cônjuge que não provocou o término do relacionamento, era “cônjuge inocente”.
 
Com o advento do código civil de 2002, que teve como inspiração a isonomia trazida na Constituição Federal de 1988, a guarda dos filhos passou a ser determinada com fundamento no princípio do melhor interesse do menor, princípio este utilizado ainda hoje nas fundamentações de teses. 
 
Referido princípio veio para atender a necessidade das mulheres por mais direitos e, principalmente, por igualdade nas decisões referentes à sociedade conjugal, por entenderem que devem ser tomadas de comum acordo entre o homem e a mulher.
 
 É importante ressaltar que no antigo Código Civil de 1916 não havia sequer menção ao princípio da igualdade entre os cônjuges, pelo contrário, havia até mesmo discriminação com a mulher, onde esta era tratada em diversos casos como relativamente incapaz. 
 
Ainda assim, o poder familiar era atribuído somente ao homem. Um dos marcos iniciais para acabar com a predominância do poder masculino quando se refere ao poder familiar, foi o chamado Estatuto da Mulher Casada (L4.121/62), quando foi devolvido à mulher a sua plena capacidade e ela passou, portanto, a ser colaboradora na sociedade conjugal, e não mais subordinada ao marido. 
 
Com a vigência deste estatuto,  não havia mais a necessidade de que o homem autorizasse a mulher a trabalhar e exercer atividades comuns do dia a dia. 
 
Outra conquista relevante para as mulheres dentro da sociedade conjugal foi a aprovação do divórcio, sendo necessária uma mudança constitucional, pois a própria Constituição ainda determinava a indissolubilidade do casamento. 
 
Com isso, a adoção do nome do cônjuge passou a ser uma opção, e não mais uma obrigatoriedade; surgiu a possibilidade do requerimento de alimentos por parte do marido, que antes era um direito disponível apenas à mulher; e também ocorreu mudança no regime legal de bens, em casos de não escolha de regime entre os nubentes, que antes era o regime da comunhão universal e passou a ser o da comunhão parcial.
 
Seguindo a linha cronológica, em 2015, o Código de Processo Civil trouxe mais direitos para ajudar as mulheres na satisfação de seus encargos, como o cumprimento de prisão em regime fechado em caso de devedores de alimentos, além da possibilidade de este ter seu nome protestado, e ainda a opção de desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento.
 
Além disso, pela primeira vez surgiu a positivação do direito de discussão de alienação parental (tema já mostrado para vocês aqui no blog).
 
Por fim, destacamos que mesmo com os direitos já conquistados ao longo dos anos, de acordo com a evolução histórica, social e de gêneros, a esperança de alcançar a tão sonhada igualdade se mostra menos distante e abstrata, mesmo que adquirira de forma lenta e gradativa. 
 
É importante destacar que a luta entre a igualdade de gêneros não deve cessar e que a presente data deve ser marcada sim por protestos e busca na melhoria dos direitos das mulheres e igualdade de gênero.
 
Nós, do BSN, desejamos a você, mulher, um feliz dia internacional das mulheres. E vamos juntos!


Dra. Laura Simines - Advogada de Família
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