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postado em 15/03/2021

Dia do Consumidor: Cuidado com as Propagandas Abusivas

Laís Clarisse Fernandes, estagiária de Direito, disserta sobre este dia do consumidor e faz um alerta.
 
Hoje sem dúvidas é o dia em que mais se houve falar em promoções, descontos, ofertas, inúmeras propagandas estão veiculando nas redes socais, tudo isso porque hoje é o DIA DO CONSUMIDOR. As empresas estão a todo vapor para oferecer seus produtos e serviços aos consumidores que estão prontos para realizarem suas compras.
 
No cenário atual que estamos vivendo devido a pandemia do vírus COVID-19, a maior parte das vendas seja de produtos ou de serviços, estão sendo realizadas de maneira online, pelos sites, instagram, whatsaap, facebook, e demais plataformas digitais. Por isso, o consumidor deverá dobrar sua atenção com as publicidades feitas pelas empresas, para que não venham ser vítimas de uma propaganda enganosa ou abusiva. 
 
Muito se fala sobre esse tema, mas você sabia que ambas são diferentes, que em determinado momento você menciona propaganda enganosa, mas quando na verdade ela é abusiva, e principalmente, o que fazer quando se é vítima dessas situações.
 
Inicialmente vamos traçar a diferença entre elas, em que podemos encontrar no Código De Defesa do Consumidor que ambas são taxativas e proibidas, como disposto no artigo 37: 
1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
2º É abusiva , dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
 
Uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado, como por exemplo, um serviço anunciado gratuito, mas que na verdade é pago, mesmo que isso só se perceba quando é contratado ou após certo tempo de uso.
 
Em casos como esse, o consumidor pode tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes alternativas: 
 
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
 
Tratando da propaganda abusiva, temos que a ideia da publicidade da propaganda está ligada a valores morais e atuais aos acontecimentos da sociedade. Em geral, é a publicidade que contém objetiva ou subjetivamente um discurso discriminatório ou preconceituoso, ou que incita prática imorais ou a violação de direitos humanos.

Assim como nas demais hipóteses, a abusividade constatada em uma propaganda pode ser denunciada devendo o órgão responsável tomar as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas.
 
Agora que você já tem conhecimento sobre o que é uma propaganda abusiva e enganosa, você está pronto para aproveitar todas as promoções ofertadas no dia de hoje e adquirir seu produto ou serviço com segurança. 
 
Laís Clarisse – Estagiária BSN.
 
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